segunda-feira, 31 de maio de 2010

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Artigo 189 do CTB. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. Corresponde uma infração do tipo gravíssima, no valor de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Por: João Paulo

domingo, 30 de maio de 2010

Conheça o Seguro DPVAT


O que é?

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei 6194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

Como solicitar?

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo

A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares

Consulte no site WWW.dpvatseguro.com.br a rede de seguradoras do Seguro DPVAT e a documentação necessária para solicitar o seguro.

O Prazo:

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML


Fonte: www.dpvatseguro.com.br

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Projeto de lei isenta autoescolas de IPI na aquisição de veículos


No dia 12 de maio o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) apresentou no plenário da Câmara o Projeto de Lei nº7315/2010, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Na última segunda-feira (24), a Mesa Diretora da Câmara determinou que o PL de Vander fosse apensado ao PL-5651/2005, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), que prevê o acréscimo de um inciso em prol das autoescolas ao artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

A referida lei trata justamente da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara.

Para o deputado Vander, a medida é importante para ajudar os CFCs a renovar suas frotas, oferecendo aos alunos veículos com toda a segurança necessária para o bom aprendizado. “Para obter o benefício, bastará apenas que a autoescola esteja em situação regular perante os órgãos competentes e que os veículos sejam destinados exclusivamente para as atividades de aprendizagem”, destaca o parlamentar.


Fonte: Potal do Trânsito
Contran publica regras para o transporte de cargas e bicicleta em veículos



A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).


De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.


Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (50 cm), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.


No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).


A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.



O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.
B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.


Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:

Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Fonte: DENATRAN

terça-feira, 25 de maio de 2010

Mulheres mais prudentes


As mulheres quase sempre são alvo de brincadeiras quando o assunto é o volante. São vítimas de críticas e até de grosserias. Mas um estudo do Denatran mostra que elas são as mais prudentes. Assista a matéria do MGTV.




Fonte: Portal do Trânsito

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Regras para uma boa convivência no Trânsito

1- Mantenha-se a uma distância segura do veículo que está a sua frente;

2-Pare junto ao meio-fio ou no acostamento para embarque ou desembarque de passageiros e cargas;

3- Dê passagem pela esquerda quando solicitada por outro veículo;

4-Facilite a passagem dos carros de bombeiros, ambulâncias, polícia e veículos precedidos de batedores;

5- Não Dificulte a passagem de pedestres, principalmente crianças, pessoas idosas e portadoras de deficiência física;

6- Preste socorro a vítimas de acidentes;

7-As placas de identificação do veículo devem estar em bom estado de conservação e legíveis. Durante a noite, a placa traseira deverá estar iluminada quando o carro estiver em movimento;

8- As luzes externas do veículo devem ficar acesas ao amanhecer;

9- Só utilize o farol alto em vias sem iluminação pública;

10- Quando passar em frente a uma escola, diminua a velocidade pois é comum sempre ter uma criança atravessando a rua;

11-Respeite o sinal amarelo. Não faça dele um complemento do verde;

12- Não aceite provocação de outro motorista;

13-Não costure no trânsito, ultrapasse apenas pela esquerda;

14-Evite ficar buzinando o tempo todo. Isso provoca é sustos desnecessários;

15- Não estacione sobre as calçadas. Calçada é lugar de pedestre, não de carro;

16-Lembre sempre de conduzir no veículo os equipamentos obrigatórios; triângulo, estepe e extintor.

Fonte: www.detran.rn.gov.br/

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Entrevista com o Inspetor Medeiros



"A população irá perceber
mais Agentes nas ruas e,
com certeza serão adquiridas
novas técnicas de fiscalização.”







Em uma conversa descontraída, o Agente de trânsito Pietro Medeiros, de 26 anos, que ocupa hoje o cargo de Inspetor fala, para a equipe do blog, um pouco sobre o trabalho dos Agentes de trânsito e suas expectativas em relação ao curso de formação.
T.M- Trânsito Mossoroense
P.M – Pietro Medeiros
T.M- Vocês estão participando do curso de formação, isso significa dizer que os Agentes estavam despreparados na rua?

P.M.- De maneira alguma, em qualquer profissão existe sempre a necessidade do profissional está se aperfeiçoando, o curso de formação vêm, justamente, trazer mais conhecimentos e mais preparo para os Agentes. Para os que já atuavam o curso é de aperfeiçoamento, para os novatos um curso de capacitação.

TM- Quantos Agentes estão participando do curso? Têm Agentes trabalhando nas ruas durante o curso?

P.M.- Estão participando do curso 38 Agentes, pois o grupo foi dividido em duas partes, tendo 20 agentes trabalhando diariamente para que a população não fique desassistida. No total contamos com 67 Agentes.

T.M- Como você definiria o grupo dos Agentes de Trânsito no curso de formação? E a equipe que está ministrando o curso?

P.M.-Os agentes estão se empenhando bastante, sabem da importância do curso tanto para a vida profissional, como também pessoal. Com relação aos instrutores, são muito capacitados, fazem parte do setor de treinamento da PRF, estão passando todo o conhecimento e técnicas necessárias para a função. E sem dúvida, quem vai sair ganhando é a população.

TM- Você acredita que ao termino do treinamento, a população irá perceber a mudança nos trabalhos?
P.M.- Sim, a população irá perceber mais Agentes nas ruas, os serviços de boletim de ocorrência de trânsito será implementado e com certeza serão adquiridas novas técnicas de fiscalização.

T.M - E como funciona esse boletim de ocorrência?

P.M- depois de ocorrido um acidente de trânsito, sem vítima fatal, o Agente de Trânsito ao chegar ao local, preencherá o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) com informações do acidente, que será disponibilizado ao(s) condutor(es) caso este venha a necessitar. Já em caso de acidente com vítima fatal, além do BOAT será necessário fazer a perícia pela Polícia Civil ou ITEP.

T.M- Sabemos que havia uma carência na fiscalização no trânsito na nossa cidade, na sua opinião, esse foi um fator determinante para que ocorressem vários problemas com os Agentes na rua?

P.M- Percebemos que a população não estava acostumada com a fiscalização. Passamos 4 meses trabalhando, somente, com a educação para o trânsito, quando, além da educação, foi implantado a notificação, a população não se adaptou.

T.M- A expectativa é que a primeira turma se forme antes do inicio das festas juninas, você acredita que a operação realizada, esse ano, pelos Agentes no Mossoró Cidade Junina, será diferente da operação realizada no ano passado?

P.M- Com certeza será diferente, fizemos uma avaliação e detectamos alguns erros, aquele foi nosso primeiro contato com o trânsito. No projeto desse ano, tem algumas mudanças que, sem dúvida, irá melhorar o fluxo de veículos na região, com mais acessibilidade e proporcionando maior segurança para os freqüentadores do evento.


T.M- Em relação à blitz, existe alguma restrição para a realização desse procedimento? Ou é competência somente da Polícia?

P.M- Uma das atribuições do Agente de Trânsito é a fiscalização, diante disso a blitz acaba sendo uma consequência. E, através do convênio já firmado com o DETRAN, o Agente pode fazer todos os procedimentos de competência do Estado. No entanto, esse tipo de operação terá, de preferência, o apoio da Polícia Militar, pois o ponto mais importante é a segurança da equipe.


T.M- Poderia adiantar qual a próxima operação ou dizer com que frequência ela ocorrerá?

P.M- Daremos continuidade a fiscalização dos táxis clandestinos, e, também, a operação legalidade, voltada para os moto-taxistas irregulares. A expectativa é que sejam intensificadas essas fiscalizações. Outra mega operação é a do Mossoró cidade junina. As demais operações serão de acordo com a demanda.


Por: João Paulo





terça-feira, 18 de maio de 2010

DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS



Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.


Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

De acordo com o Art. 214 do CTB, Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Tais atitudes correspondem uma infração do tipo gravíssima, no valor de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


Por: João Paulo

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível caracteriza-se como uma infração de trânsito, de acordo com o Art.180 do CTB, correspondendo uma infração do tipo média, sujeito a multa de R$ 85,12, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo.


Por: João Paulo

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Letreiros dos ônibus serão padronizados

Os ônibus de todo o país terão letreiros padronizados. O objetivo é melhorar a visibilidade do itinerário para os passageiros, que muitas vezes se confundem com luzes piscando. Assista a reportagem do Bom Dia Brasil.




Fonte: Globo.com
Dificuldade para Estacionar


Quanto mais apertada é a vaga, mais difícil fica para o motorista. E a dificuldade começa na autoescola. Alguns motoristas até tiram o cinto de segurança na hora de manobrar nas vagas mais apertadas. Veja a reportagem do Bom Dia Brasil.





Fonte: Globo.com

sábado, 15 de maio de 2010

Carga horária definida para aulas noturnas

De acordo com a Lei n º 12. 217/2010 que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular durante o período noturno, a norma entra em vigor no dia 17 de maio de 2010, 60 dias após a publicação da Lei.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (12/05) a Resolução que define a carga horária de aulas noturnas. Segundo a Resolução Nº 347, 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A Resolução do Contran não traz acréscimo na carga horária de prática de direção.

Das 20 horas/aula já exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.


Fonte: Blog do Trânsito
Agentes de trânsito Municipal terão treinamento

Prefeitura municipal de Mossoró disponibiliza treinamento para os Agentes de Trânsito, Segundo Chefe Luis, coordenador do curso, “este treinamento é de suma importância, pois além da capacitação dos novos agentes convocado, teremos uma requalificação dos agentes antigos”.

De acordo com o cronograma, o curso ofertara 85 vagas, sendo dividido em duas turmas. Dessa forma, não deixará de ter agentes na rua. Após a conclusão da primeira, a segunda turma passará pelo mesmo treinamento.

No total serão 194horas/aula, previsto para 3 semanas. O curso será ministrado pela empresa INETEC (Instituto Nacional de Tecnologia Educação e Cultura), do Estado do Ceará.

A grade curricular compreende em 10 disciplinas:
Aspectos legais dos procedimentos do Agente de Trânsito – alguns pontos: Princípio Constitucional da Administração Pública; PAD e sindicância Administrativa; Sanções; Deveres e Proibições do Servidor Público Municipal.

Fiscalização de trânsito – Agente de trânsito: funções e requisitos; presença ostensiva; operação de trânsito; operação programada.
Condução operacional – elementos da condução operacional; mecânica básica; técnicas de condução.
Educação para o trânsito – aspectos legais; Constituição Federal e Código de Trânsito Brasileiro.

Salvamento – primeiros socorros; aspectos legais do socorro; biossegurança direcionada para o ambiente pré-hospitalar básico.
Técnicas de defesa pessoal – técnicas de contenção, imobilização e condução; quedas e rolamentos.
Direitos humanos e cidadania – direito, sua concepção e função; direitos humanos.

Linguagem e comunicação – o uso da linguagem como meio de expressão e de comunicação.
Relações humanas e atendimento ao cidadão – autoconhecimento, motivação, personalidade.
Padronização de movimento – treinamento e uniformização de movimentos em grupo.

Com o termino do treinamento, os Agentes receberão o certificado de conclusão do curso, e já estarão aptos a desempenharem suas funções.


Por: João Paulo

terça-feira, 11 de maio de 2010

Mais um fim de semana trágico, sabe o motivo? Motoristas embriagados!

Nenhum motorista foi preso. Todos foram liberados depois de pagar fiança. Segundo o Ministério da Saúde, 35 mil morrem por ano em acidentes de trânsito, metade tem relação com o abuso do álcool.

Veja a reportagem do Bom Dia Brasil.





FONTE: Globo.com
Motociclistas são um terço das vítimas de acidentes de trânsito

Cerca de 20% do total de mortos no trânsito eram motociclistas. Um dado preocupante das grandes capitais. Mas que, já pode ser identificado em cidades de médio porte. No geral, o principal fator é a imprudência desses condutores.

Assista ao vídeo logo abaixo:








FONTE: Globo.com

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Mais uma operação conjunta entre os Agentes de Trânsito Municipal e o 2º Batalhão de Polícia


Operação realizada na tarde de ontem, quarta feira (05), no bairro Nova Betânia, contou com a participação: do Esquadrão Águia, GTO, ROCAM, e Agentes de trânsito do GETRAN. O objetivo era fiscalizar os motoristas que transitavam na via, com alguma irregularidade na documentação dos veículos, que por ventura estivessem de porte ilegal de arma e que estivessem com alguma irregularidade que a polícia pudesse coibir. A equipe do GETRAN participou dando apoio na estrutura e na logística.

Segundo o Agente de Trânsito João Paulo, “essa parceria dos agentes com o 2º batalhão de policia é muito importante, já que esse tipo de operação só é possível se houver o trabalho em equipe.”

Assim como na primeira blitz, os táxis e motos-táxi também foram fiscalizados, tal procedimento faz parte das medidas tomadas pela GETRAN, em combater o número de clandestinos que ainda fazem o transporte irregular de passageiros.

“É muito importante o que vocês estão fazendo, tem muitos clandestinos fazendo corrida, e acabam atrapalhando os legalizados”. Relata o moto-taxista Clinton


Para o Inspetor Pietro Medeiros, a operação foi muito positiva. “Tivemos 33 motos e 16 carros averiguados, 4 motos autuada e apreendidas. Esse trabalho será realizado semanalmente em vários pontos da cidade. Dessa forma, trabalhando sempre em conjunto com a polícia militar quem tem a ganhar com isso é a sociedade, que percebe a presença do poder público atuando com bastante veemência”.

Agentes minimizam congestionamento na Avenida Presidente Dutra




Quem usa, diariamente, a Avenida Presidente Dutra, tem percebido que transitar na via tem sido difícil. Devido à obra de saneamento básico realizada pela empresa IM (comercio e terraplanagem), em um dos lados da avenida, houve a necessidade de interditar parte da pista de rolamento.

Tal procedimento fez com que muitos condutores desviassem o seu trajeto para as ruas circunvizinhas, o que causou sérios congestionamentos. Como por exemplo, na Rua Mestre Canuto que apresentou lentidão no local.


Tentando minimizar os transtornos os Agentes de trânsito decidiram fazer da outra via, que não estava interditada, uma via de duplo sentido. Para isso foi necessário distribuir ao longo da avenida os dispositivos para separar os veículos, evitando assim qualquer tipo de colisão.

Segundo o técnico em Saneamento Básico Wagner, “A previsão é que, os trabalhos na via, terminem nessa quarta feira (05), assim a pista será liberada”. Wagner informa ainda que também serão realizadas escavações no outro lado da avenida, isso poderá ocorrer a partir da próxima semana.


Diante disso, a equipe da Getran estuda outras medidas para minimizar os transtornos no local. Uma das medidas é orientar a população para usar outras vias de acesso, como por exemplo, à Avenida Leste Oeste, ou Complexo Viário Vingt Rosado.

Por : João Paulo

terça-feira, 4 de maio de 2010

Dicas de segurança: O SONO

Sabemos que a sonolência é responsável por mais de 10% dos acidentes automobilísticos, percentual extremamente elevado quando comparado aos das demais causas. O sono não é proveniente apenas do cansaço, mas está ligado também a muitos outros distúrbios da saúde.

A sonolência diminui em muito a capacidade de dirigir e pilotar. Cada um de nós tem a sua própria necessidade de sono e, em geral, dormimos menos do que precisamos. Muitas pessoas acreditam que podem controlar o sono utilizando artifícios como café, música alta ou vento no rosto, mas sem perceber elas podem “tirar” um cochilo fatal.

Os sinais de sonolência são os seguintes:
• É necessário fazer força para se concentrar e manter os olhos abertos.
• A cabeça começa a pesar.
• A pessoa não pára de bocejar.
• A visão perde o foco.
• Os pensamentos começam a ficar vagos e desconexos.
• Pequenos desligamentos, com desvios na trajetória do veículo.
Alguns cuidados são indispensáveis:
• A maioria dos acidentes ocorre nas primeiras horas da manhã, devido à sonolência mais intensa.
• Só dirigir ou pilotar se estiver realmente descansado e bem disposto.
• Ficar atento aos períodos em que o nível de energia abaixa, como após as refeições e durante a madrugada.
• Em trajetos longos, planejar paradas e revezamentos, para não chegar ao limite.
• Pilotar uma motocicleta cansa mais que dirigir um automóvel, principalmente em viagem.
• O vento, o frio e a chuva fazem cansar mais depressa, no caso do motociclista: manter-se aquecido.
• Vale a pena mandar instalar um pára-brisa, para fazer longas viagens. Para evitar o cansaço, pilotos experientes raramente pilotam mais que seis horas por dia.
O cansaço permanente, resultante de certas doenças como estresse e esgotamento, caracteriza o estado de fadiga, que pode ser originado por má distribuição entre horas de trabalho e descanso, por períodos prolongados. Esta condição é muito perigosa para quem passa muitas horas no trânsito. É importante que o portador desses sintomas procure ajuda médica.

Fonte: Portal do trânsito

Limitador de velocidade poderá ser obrigatório em ônibus

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3744/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que torna obrigatória a instalação de um aparelho limitador de velocidade em todos os veículos de transporte coletivo do País.
Pelo texto, as empresas de ônibus e os donos de vans terão um ano para instalar o equipamento, que deve limitar a velocidade em 80 km/h. A manutenção dos limitadores também será responsabilidade de empresas e proprietários de vans.

A fiscalização periódica da instalação e da manutenção do equipamento será feita pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans). A regulamentação da medida, com as penalidades para os infratores, será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta não estipula, no entanto, um prazo para essa regulamentação.

De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), somente em 2006 houve 6.293 acidentes de trânsito envolvendo ônibus e microônibus em rodovias federais de 21 estados e do Distrito Federal. Eliene Lima afirma que, na maioria dos casos, esses acidentes são provocados por motoristas que excedem a velocidade máxima permitida.

Fonte: Agencia Câmara Notícia

Dicas de Segurança: Normas de circulação e conduta



As Normas Gerais definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos, que todo condutor deveria saber praticar, os erros em manobras, extremamente freqüentes, são os responsáveis por grande parte das infrações e acidentes.


Muitas das Normas de Conduta se parecem com técnicas de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a segurança no trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades.
A norma básica é a de que os usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Também não devem jogar ou deixar quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art.26 do CTB)

ANTES DE SAIR VERIFIQUE:

Porte e validade dos documentos do condutor e do veículo (Art. 159):
• Carteira de Nacional de Habilitação, original, compatível com a categoria do veículo e dentro do período de validade.

• Licenciamento do veículo, dentro do período de validade.
• Documento de Identificação (para CNH modelo antigo).
• Portar próteses ou lentes corretivas indicadas na CNH.

O estado e as condições do veículo (art.27):

• Veículo em bom estado de funcionamento e conservação.
• Combustível em quantidade suficiente.
• Existência dos itens obrigatórios em boas condições. Os equipamentos poderão ser checados pelas autoridades de trânsito em vistorias ou “blitze”.

As condições do condutor e passageiro.

• Estar emocionalmente equilibrado, bem disposto e sóbrio.
• Estar convenientemente calçado; não é permitido dirigir usando chinelos ou sapatos de salto alto.
• Estar com o número de passageiros e o volume de carga compatível com a capacidade do veículo e com a CNH.
• Estarem passageiros menores de 10 anos no banco de trás. (ver Resolução 15/98).
• Estarem, condutor e passageiros usando cinto de segurança.
• Não haver qualquer parte do corpo do condutor ou de qualquer passageiro para fora do veículo, nem ser jogado qualquer objeto sobre as vias.


FONTE: Portal do Trânsito