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“Calçados que não se fixam aos pés, como chinelos, e os saltos altos podem comprometer a segurança e aumentar o risco de acidentes”, explica Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal. Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A motorista pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o solado no tapete do veículo”, diz Sizilo.
Outros vilões da direção são os chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares. Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois se enroscam com maior facilidade nos pedais.
O Artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés. Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto e tamancos, que podem se enroscar nos pedais do veículo.
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$ 85,13 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.
Segundo Sizilo, a prevenção nesse caso é deixar um tênis ou calçado apropriado dentro do carro. “Dessa forma, o cidadão evita a multa e principalmente, evita se envolver em um acidente de trânsito, que pode ter consequências fatais”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito
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