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O seguro
é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de via
terrestre, porém garante benefícios a todas as vítimas de acidentes no trânsito
em todo o território nacional, desde pedestres até motoristas, independendo de
quem seja a culpa do sinistro. Entretanto, um detalhe importante que causa
muitas dúvidas aos cidadãos é a cobertura do seguro.
Como
explica o nome, o seguro cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre, ou seja, cobre apenas danos causados às pessoas envolvidas
nos acidentes e não ao veículo. Este tipo de dano deve ser coberto pelo seguro
contratado particularmente pelo dono do automóvel.
Desta
maneira, em caso de o acidentado precisar de atendimento médico, o Seguro
Obrigatório DPVAT garante o reembolso de despesas médicas e hospitalares em até
R$ 2.700,00. Em casos de invalidez permanente causada pelo acidente, a vítima
pode receber uma indenização de até R$ 13.500,00. Já no caso de morte, a
família do acidentado também tem direito a uma indenização, esta no valor de R$
13.500,00.
Contudo,
se o motorista não estiver em dia com o pagamento do DPVAT e sofrer um
acidente, o seguro não cobrirá seus danos pessoais, apenas das outras vítimas,
sejam elas pedestres ou até mesmo os passageiros do carro.
As
indenizações são pagas individualmente, sem depender do número de vítimas. A
solicitação dos benefícios pode ser feita dentro de um período de três anos,
tendo como partida a data do acidente. Depois de encaminhado, o pedido demora
até 30 dias para ser resolvido.
Para
consultar seu caso e dar entrada no pedido do Seguro, selecione seu perfil no
site do DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br) ou entre em contato com um
atendente pelo Serviço de Atendimento ao Cliente no 0800 022 12 04
Por: Letícia
Moreira
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