sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dirimindo algumas dúvidas sobre fila dupla, estacionamento e parada.


imagem da internet
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Um problema bastante comum concernente ao trânsito é a infração de fila dupla. Mas o que seria a fila dupla? É bastante simples: quando um veículo já está estacionado em uma determinada via e outro estacionado ao lado. Esse tipo de comportamento inadequado no trânsito causa um enorme transtorno aos demais condutores que também utilizam a via e querem que ela esteja com um bom fluxo. Essa situação demanda um grande trabalho por parte dos agentes da autoridade de trânsito (agentes de trânsito) ou fiscais de trânsito, pois esta infração, prevista no Art.181, XI, é de natureza GRAVE, valor de R$ 127,69 e 05 pontos no prontuário do condutor.

O anexo I do CTB traz insculpido em seu texto, dois conceitos bastante interessantes:

“ESTACIONAMENTO” - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e “PARADA” - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Diante disso, é importante ter consciência de que o tempo que um idoso leva para descer de um carro é diferente do de um jovem de 18 anos, deste modo cabe ao agente fiscalizador avaliar cada situação (ato discricionário) e chegar à conclusão se a situação configura uma parada ou um estacionamento. Vale lembrar que o Artigo 49, paragrafo único, estabelece que o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. Então aquela velha “Estória” de que com o carro ligado estou parado e com o carro desligado estou estacionado é um tema superado.

Por: Pietro Medeiros
Inspetor DFT

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