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Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas, nem todas as normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Muito já se ouviu a respeito de dirigir de chinelo ou sandália e pouco se sabe sobre a verdade por trás disso.
Apesar do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) não fazer nenhuma menção explícita sobre esse assunto, pode-se encontrar no artigo 252 da Lei 9.503 de 97 que quem estiver dirigindo com calçados que não se firmem completamente nos pés (como sandálias ou chinelos sem as tiras traseiras) ou que comprometam a utilização dos pedais (como os sapatos de salto alto) está cometendo uma infração de nível médio e está sujeito a uma multa de R$ 85,13 – além de receber quatro pontos na CNH e perder o desconto no seguro do seu carro (http://gentil.vc/6s ). Isso porque calçados mais soltos ficam mais vulneráveis e fáceis de escorregar ou prender nos pedais na hora de acelerar/frear, podendo causar acidentes.
Porém, não existe lei que proíba o uso de roupas de verão na hora de dirigir. Você pode sair tranquilamente da praia de biquíni, bermuda, sunga, maiô ou canga e andar pelas vias da sua cidade sem correr risco de ser autuado por estar desrespeitando alguma lei.
Então, agora você já sabe que dirigir de chinelo ou sandália é proibido por lei, por questões de segurança. Prefira sempre dirigir sem sapato ao correr riscos. É permitido dirigir descalço tanto nas estradas quanto nas ruas da sua cidade.
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Fonte: Trânsito Mais Gentil
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