sexta-feira, 30 de abril de 2010

Comissão autoriza professor a usar transporte escolar público




A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3706/08, do deputado Renato Molling (PP- RS), que permite aos professores o uso do transporte escolar gratuito já oferecido aos alunos, desde que existam assentos vagos e que não haja alteração da rota.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO).

“Os programas atuais cuidam apenas do transporte do estudante, mas o professor enfrenta os mesmos obstáculos de deslocamento. Na maioria das vezes, principalmente nas áreas rurais, o transporte escolar é a única forma de transporte”, argumentou a relatora.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite que jovem tire carteira de motorista aos 16 anos


Como menores de 18 anos são inimputáveis, o projeto determina que os crimes cometidos por motoristas entre 16 e 18 anos sejam punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) ocorre a partir dos 18 anos.

De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

Amadurecimento

Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, Avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.

"Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel", afirma.

Emancipação

O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícia


quarta-feira, 28 de abril de 2010

Vídeos Educativos


Com o objetivo de atingir também o público infanto-juvenil iremos postar uma série de vídeos educativos. A campanha educativa de nome “Pela Estrada a Fora”, será exibida nesse blog, uma vez por semana. Uma série de 12 episódios de 12 minutos cada, onde aborda questões de trânsito de maneira divertida e didática. Apresentando os temas que são comuns no dia a dia das crianças.

A história gira em torno de um escritor que é contratado por um editor, que nunca aparece, para escrever um livro sobre trânsito para crianças. Em cada episódio, o escritor cria uma história com um grupo de quatro crianças que passam a viver inusitadamente com personagens vindos do mundo encantado através de um portal mágico. A partir desses encontros, as crianças ensinam os personagens como se deve comportar corretamente no trânsito e vivenciam situações que eles desconhecem.

Episódio 1: O direito de ir e vim

Tema Abordado: Locomoção

Sinopse: O escritor lobato é contratado por um editor para escrever um livro sobre trânsito para as crianças. Nessa primeira história, as meninas Cris e Julia estão a caminho da escola quando encontram a chapeuzinho vermelho desorientada numa praça, vinda do mundo encantado através de uma porta mágica. Ela aprenderá com as meninas a como se locomover no trânsito com segurança.



FONTE: DENATRAN

Quadro da GETRAN no programa super manhã

Equipe da GETRAN, em seu programa semanal na Rádio AM Difusora, esclarece as principais dúvidas da população de Mossoró a respeito do Código de Trânsito Brasileiro. Bem como, alerta os condutores e pedestres para as suas responsabilidades no trânsito.

Programa realizado aos sábados das 08h30min às 10h30min, pelo Agente de Trânsito Luís Eciraldo e a Pedagoga Maribel Machado, aborda vários temas relevantes. No programa de sábado dia 24/04 o assunto foi: ESTACIONAMENTO e PARADA.

Logo a baixo, você poderá escutar parte do programa.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Agentes de Trânsito realizam operação conjunta com o 2º Batalhão de Polícia

Operação conjunta com o 2º Batalhão de Polícia, GTOR, e Agente de Trânsito Municipal, realizada na tarde dessa sexta feira (23/04), teve como principal objetivo identificar os condutores que trafegavam com alguma irregularidade, tanto na documentação do veículo, como, também, nos equipamentos de segurança.

As blitz’s foram realizadas em alguns pontos estratégicos nas ruas Seis de Janeiro e Coelho Neto. A escolha desses locais deu-se pelo fato de serem muito movimentadas.

Os táxis e motos-táxis também foram fiscalizados, aqueles que não estavam com o alvará em dia foram notificados, uma vez que, não tinham autorização para realizar o transporte remunerado de pessoas.

A expectativa, segundo o Tenente Jacôme, comandante da operação, é que esse tipo de procedimento se torne rotineiro. E sempre que possível contará com a participação dos Agentes de Trânsito.

Prazo para vistoria de táxi e moto-táxi será até o dia 22 de maio

Prazo para recadastramento terminará no dia 22 de maio. Até o momento foram vistoriados 50% dos táxis, de um total de 387 veículos. Em relação à moto-táxi, apenas 25%, de um total de 301 veículos. A expectativa é que esse número aumente com a aproximação do fim do prazo para inspeção

Após essa data, os Agentes de Trânsito vão intensificar a fiscalização aos clandestinos, “nós vamos solicitar a Gerência de Trânsito que seja feito operações de fiscalização e quem não estiver regularizado será advertido e se for reincidente poderá ser suspenso ou ter sua concessão cassada.” Relata Geraldo Elias (chefe do setor de vistoria).

Outra medida poderá ser aplicada: o CTB (Código Nacional de Trânsito), no artigo 231, inciso VIII, refere-se ao transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim. Isto caracteriza-se como uma infração do tipo média, no valor de R$ 85,15 e tem como medida administrativa a retenção do veículo.

O condutor que não comparecer para realizar a inspeção, referente ao ano 2010, terá que apresentar uma justificativa. "Será encaminhada uma carta convite para que o motorista se apresente e justifique o motivo por não realizar a vistoria". Informa Geraldo Elias.

Os itens de uso obrigatório que serão fiscalizados serão:

Táxi:

Faixa da cor laranja nas laterais do veículo

Alvará 2010, válido ate 31 de Dezembro de 2010

Crachá (Deve constar número do alvará e a fotografia do permissionário ou operador)

Autorização de tráfego (válido até 31 de Dezembro de 2010)

Adesivo vistoriado 2010, colocado no pára-brisa do lado do passageiro

Moto-Táxi:

Alvará 2010, válido até 31 de Dezembro de 2010

Crachá (Deve constar número do alvará e a fotografia do permissionário ou operador)

Moto pintada da cor laranja

Adesivo vistoriado 2010 (colocado no pára-lama dianteiro)

O CONTRAN regulamentou em junho de 2008 o transporte de crianças, de até dez anos de idade, em veículos.

Por meio da resolução 277/08, ficou definido que a partir de 9 de junho de 2010 as crianças de até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”; entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em “assentos de elevação”.
O principal objetivo do Departamento Nacional de Trânsito é garantir a segurança das crianças que estão sendo transportada, e consequentemente diminuir o número de vítimas fatais decorrente de acidente de trânsito

Dados do DENATRAN mostram que, entre 2000 a 2007, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito, deste total mais de 8 mil morreram.

Esse número de vítimas fatais infantis poderia diminuir em aproximadamente 71% se o equipamento de segurança fosse utilizado.

Para ter uma breve noção da importância do equipamento de segurança, um automóvel que trafega a 50 km/h, levando uma criança de 10 kg e ocorrendo uma colisão frontal, o peso desta aumentaria em até 50 vezes.

O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará aos infratores às penalidades previstas no art. 168 do CTB. Caracterizando uma infração do tipo gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Assim como determina a resolução do CONTRAN, a Gerência de Trânsito de Mossoró estuda uma série de medidas educativas para orientar e conscientizar os condutores acerca das novas exigências, com palestras nas escolas, campanha nas rádios locais, e nos jornais de circulação da região. Logo mais trarei o cronograma da campanha.











quarta-feira, 14 de abril de 2010

Agentes de Trânsito entram no mundo da blogosfera

É cada vez maior o número de pessoas que acessam a internet, estima-se que no mundo, existem cerca de 1,5 bilhão de internautas, o Brasil tem aproximadamente 110 milhões.

Esse conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados permite o acesso a informações e todos os tipos de transferência de dados, essas novas tecnologias sem dúvida é a maior ferramenta de interação já criada pelo homem.

E é com o objetivo de informar, utilizando os mais variados recursos que dispõe a mídia atual, que os agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró, locados na Secretaria da Defesa Social, entraram de vez no mundo da Blogosfera.

Através desse endereço eletrônico, a população de Mossoró ficará informada sobre tudo que acontece no trânsito da cidade, com dicas, orientações aos condutores, informações da engenharia de trânsito do município, estatísticas de acidentes e as principais infrações cometidas pelos mossoroenses.

Nesse sentido, proporcionaremos uma maior aproximação dos Agentes com a população, sendo, assim, uma forma do leitor está sempre bem informado, sugerir e participar das enquetes que aqui serão propostas. Dessa forma podemos traçar o melhor caminho para solucionarmos os principais problemas que afetam o trânsito de nossa cidade.

Pesquisa do DENATRAN revela o interesse dos jovens pelo cinto de segurança

Pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em outubro e novembro de 2009 revelou o que os jovens pensam sobre o uso do cinto de segurança.

Foram entrevistados cerca de 868 jovens entre 15 e 17 anos, todos estudantes do ensino médio, das escolas públicas e particulares, em seis capitais do pais. Revelou um dado preocupante, apenas dois em cada dez jovens (21,6%) disseram que sempre usam o cinto de segurança quando estão na condição de passageiro no banco traseiro.

Outro dado interessante é que mesmo na presença dos pais, quando estão conduzindo seus filhos para “balada” ou no retorno para casa, 28,9% afirmam que nunca usam e outros 44% usam eventualmente.

No geral, esse estudo mostra um comportamento comum da população não só nas capitais. Em Mossoró, é perceptível que muitos condutores não estão preocupados com a obrigatoriedade do equipamento de segurança.

Os dados da Gerência de Trânsito do Município mostram que esse tipo de infração lidera o ranking das principais notificações. Até o mês de janeiro de 2010, foram contabilizadas 1170 penalidades, correspondendo a 17,63% do total. “Sem dúvida a principal infração que aplico é em relação ao não uso do cinto de segurança, isso se deve principalmente a imprudência desses condutores” afirma o agente de trânsito André Pedrosa.

“É muito comum ver pais conduzindo o veículo sem usar o equipamento de segurança, mesmo na presença dos seus filhos, além de cometer uma infração de trânsito, expõem os jovens ao perigo” informa o Agente de Trânsito Bandeira.

Todos sabem da obrigatoriedade desse dispositivo, o que falta, na verdade, como mostrou bem a pesquisa do DENATRAN, são políticas públicas capazes de mudar tal comportamento. Já que 51% dos jovens pesquisados, disseram que nunca foi realizada uma atividade de educação para o trânsito nas escolas que freqüentam.

Para ver o resultado da pesquisa: RESULTADO NO SITE DENATRAN