segunda-feira, 26 de abril de 2010

O CONTRAN regulamentou em junho de 2008 o transporte de crianças, de até dez anos de idade, em veículos.

Por meio da resolução 277/08, ficou definido que a partir de 9 de junho de 2010 as crianças de até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”; entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em “assentos de elevação”.
O principal objetivo do Departamento Nacional de Trânsito é garantir a segurança das crianças que estão sendo transportada, e consequentemente diminuir o número de vítimas fatais decorrente de acidente de trânsito

Dados do DENATRAN mostram que, entre 2000 a 2007, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito, deste total mais de 8 mil morreram.

Esse número de vítimas fatais infantis poderia diminuir em aproximadamente 71% se o equipamento de segurança fosse utilizado.

Para ter uma breve noção da importância do equipamento de segurança, um automóvel que trafega a 50 km/h, levando uma criança de 10 kg e ocorrendo uma colisão frontal, o peso desta aumentaria em até 50 vezes.

O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará aos infratores às penalidades previstas no art. 168 do CTB. Caracterizando uma infração do tipo gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Assim como determina a resolução do CONTRAN, a Gerência de Trânsito de Mossoró estuda uma série de medidas educativas para orientar e conscientizar os condutores acerca das novas exigências, com palestras nas escolas, campanha nas rádios locais, e nos jornais de circulação da região. Logo mais trarei o cronograma da campanha.











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