O Departamento de Fiscalização de Trânsito (DFT) iniciou, desde o dia 1º de
fevereiro de 2012, a fiscalização da Área de Restrição de Circulação de
Veículos (ARC), regulamentada pela Lei nº. 2.781 de 25 de novembro de 2011, que
restringe o tráfego de veículos com mais de quatro toneladas em algumas vias do
Centro de Mossoró-RN.
A área restrita é composta de 28 ruas e avenidas que foram devidamente
sinalizadas com o objetivo de orientar os condutores para não trafegarem na
referida região. Nos primeiros dias de fiscalização, os Agentes de Trânsito
foram posicionados em pontos estratégicos para efetuarem a fiscalização e
orientação aos condutores dos veículos a respeito da nova sinalização.
Desde o início da operação, pode-se observar melhorias no tráfego da área
central da cidade, uma vez que os veículos de grande porte, costumeiramente,
causavam alguns transtornos, como lentidão no fluxo, engarrafamentos e até
colisões.
É válido salientar que a área de restrição aos veículos pesados funciona
apenas nos horários das 6h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 6h às 14h aos
sábados.
Aos condutores que desrespeitarem a orientação será aplicada a penalidade de
multa por: Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação
estabelecida pela autoridade, artigo 187, § 1° do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), penalidade de natureza média, no valor R$ 85,13 e 4 pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
Fica liberada a circulação de veículos com carga superior a quatro
toneladas: os veículos prestadores de serviços de urgência, serviço de
utilidade pública e serviços essenciais.
Por: Sales
Nenhum comentário:
Postar um comentário