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Em 2009 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - publicou a Resolução de n° 338 que deu nova redação à Resolução n° 212/2006 que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV.
O sistema terá abrangência nacional, todos os veículos deverão ser identificados e monitorados em todo o território nacional. Através do chip serão emitidas informações sobre o veículo que serão captadas pelas antenas instaladas em pontos estratégicos de circulação e repassadas para o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN - e Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN´s, podendo ainda serem repassadas para a polícia, se necessário. De acordo com o DENATRAN, o uso do sistema servirá para que haja um planejamento mais eficaz de ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas, facilitará também a identificação e prevenção de clonagem de veículos, fará um levantamento imediato de informações sobre licenciamento, multas e Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA - e auxiliará na gestão de controle de tráfego.
A previsão para início do funcionamento do SINIAV é para julho deste ano, apesar da publicação da resolução em 2009, somente agora será dado início ao processo de implantação, o motivo da demora está, principalmente, na polêmica causada pela possibilidade de invasão da privacidade dos condutores ao registrar suas informações de deslocamento, assim o regulamento sofreu alterações: as informações dos veículos sem irregularidades serão apagadas a cada dez dias, já os que possuírem pendências terão os registros mantidos até a regularização. Outra polêmica que gira em torno da implantação do sistema é sobre o custo de implantação, de acordo com o diretor do DANATRAN, Alfredo Perez, cada estado decidirá sobre o custeio, na opinião dele alguns estados possuem estrutura para não cobrar dos usuários.
A obrigatoriedade do chip não será apenas para carros, receberão o dispositivo, também, motos, ônibus, caminhões, tratores e veículos especiais. Uma parte do equipamento de identificação será de informações em que apenas o DENATRAN e os DETRAN´s terão acesso, a outra parte poderá ser personalizada por município, podendo ser usada para controle de vagas de estacionamento dentre outros fins.
Os condutores que não possuírem o chip até junho de 2014 serão enquadrados no artigo 237 do CTB com infração grave, 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 127,69.
Os condutores que não possuírem o chip até junho de 2014 serão enquadrados no artigo 237 do CTB com infração grave, 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 127,69.
Por: Almir Freitas
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