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Hoje acordei cedo e inspirado a fazer
esse texto, na verdade motivado. Uma cidadã às 05 da manhã, buzinando em uma
moto pela minha vizinhança, perturbando o sono de todos. Chego à conclusão de
que a referida motociclista não possui habilitação, ou talvez não conheça a
legislação de trânsito ou pior conhece, mas não dá a mínima,
de certeza só tenho que a condutora desrespeitou uma norma de trânsito que proíbe
o uso da buzina das 22h às 6h da manhã, e durante o horário permitido deverá
ser feito apenas em toque breve para advertência a fim de evitar acidentes ou
fora da área urbana para ultrapassagem de acordo com o artigo 41 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
A situação também me faz lembrar os dias
de trânsito difícil pelo centro de nossa cidade, não sei de onde saiu à ideia
que buzina abre caminho. É comum em congestionamentos ouvirmos aquele
“buzinasso”, o que acaba piorando ainda mais a situação. Certa vez ouvi uma
piada que dizia: “Se buzina abrisse caminho, Moisés (personagem bíblico) teria
usado uma para abrir o Mar Vermelho e não um cajado”, sinceramente concordo
plenamente.
Ainda sobre os condutores que acham que
buzina abre caminho, vai uma dica:
Art. 227 do CTB. Usar buzina:
I
- em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou
a condutores de outros veículos;
II
- prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III
- entre as vinte e duas e as seis horas;
IV
- em locais e horários proibidos pela sinalização;
V
- em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração
- leve;
Penalidade
– MULTA.
Isso
mesmo MULTA, alguns não sabem, mas o “buzinasso” é passível de penalidade no
valor de aproximadamente R$ 53,20 e 3 pontos na carteira. Claro que essa dica
serve também para a condutora que me acordou hoje. Então fica a dica, vamos
deixar a buzina para o uso correto, usar da paciência e gentileza no trânsito
ajuda bastante.
Por: Almir Freitas
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