terça-feira, 13 de março de 2012

Uso indevido da buzina

Imagem da Internet


Hoje acordei cedo e inspirado a fazer esse texto, na verdade motivado. Uma cidadã às 05 da manhã, buzinando em uma moto pela minha vizinhança, perturbando o sono de todos. Chego à conclusão de que a referida motociclista não possui habilitação, ou talvez não conheça a legislação de trânsito ou pior conhece, mas não dá a mínima, de certeza só tenho que a condutora desrespeitou uma norma de trânsito que proíbe o uso da buzina das 22h às 6h da manhã, e durante o horário permitido deverá ser feito apenas em toque breve para advertência a fim de evitar acidentes ou fora da área urbana para ultrapassagem de acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A situação também me faz lembrar os dias de trânsito difícil pelo centro de nossa cidade, não sei de onde saiu à ideia que buzina abre caminho. É comum em congestionamentos ouvirmos aquele “buzinasso”, o que acaba piorando ainda mais a situação. Certa vez ouvi uma piada que dizia: “Se buzina abrisse caminho, Moisés (personagem bíblico) teria usado uma para abrir o Mar Vermelho e não um cajado”, sinceramente concordo plenamente.

Ainda sobre os condutores que acham que buzina abre caminho, vai uma dica:
Art. 227 do CTB. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;

Penalidade – MULTA.
Isso mesmo MULTA, alguns não sabem, mas o “buzinasso” é passível de penalidade no valor de aproximadamente R$ 53,20 e 3 pontos na carteira. Claro que essa dica serve também para a condutora que me acordou hoje. Então fica a dica, vamos deixar a buzina para o uso correto, usar da paciência e gentileza no trânsito ajuda bastante.

Por: Almir Freitas

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