quinta-feira, 22 de março de 2012

Das Normas Gerais de Circulação e Conduta


Imagem da Internet
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Parada: imobilização do veiculo com finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ao desembarque de passageiros.
Estacionamento: imobilização do veiculo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros.



Nota do Blog:

Um dos maiores problemas enfrentados pelos condutores está relacionado à falta de estacionamento no centro da cidade, por tal motivo muitos acabam desrespeitando as leis e estacionando o veículo de forma irregular.  A placa que proíbe o estacionamento permite o embarque e/ou desembarque de passageiros, sendo este realizado paralelo ao meio fio da calçada.  Mas é muito comum encontrarmos carros estacionados nesses locais, e geralmente tem como consequência  congestionamentos na via. Então fica o alerta aos condutores, estacionar somente em local apropriado.

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