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Prevista para ser realizada no dia 19/03 do corrente ano, a licitação do tipo Concorrência Pública nº 002/2012 SESUTRA/GETRAN cujo objeto seria a Concessão Onerosa dos serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Mossoró, mais conhecido no Brasil como Zona Azul foi cancelada, o aviso de cancelamento foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) da sexta-feira dia 16/03, edição nº 138, a justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal de Mossoró para o cancelamento foi a ausência de uma lei municipal que regulamente a concessão. A implantação deste tipo serviço está elencado no Plano de Mobilidade Urbana de Mossoró (PMUM) com uma das alternativas para amenizar a falta de estacionamento nas ruas do centro da cidade, o problema é um dos mais reclamados pelos condutores que diariamente utilizam as vias da nossa cidade, com a implantação da Zona Azul espera-se um aumento na rotatividade de vagas de estacionamentos, bem como a diminuição de infrações cometidas principalmente pela falta de estacionamento, tais como: o estacionamento em fila dupla, estacionamento que impede a movimentação dos demais veículos na via, entre outras.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a utilização deste dispositivo através do artigo 24, inciso X, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento pago nas vias públicas. O artigo 181 do CTB estabelece ainda a infração e a penalidade a ser imposta ao infrator das normas da Zona Azul.
Ainda sem uma nova data para realização da licitação, os interessados em mais informações devem procurar a Prefeitura Municipal de Mossoró, Diretoria Executiva de Compras, Comissão Permanente de Licitação 1, com sede a rua Idalino de Oliveira,nº106,1ºandar – Centro – Mossoró – RN, ou através do fone/fax: (84) 3315– 4889, e-mail: decom@prefeiturademossoro.com.br e cpl1@prefeiturademossoro.com.br.
Por: Marcos Pessoa
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