terça-feira, 18 de maio de 2010

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível caracteriza-se como uma infração de trânsito, de acordo com o Art.180 do CTB, correspondendo uma infração do tipo média, sujeito a multa de R$ 85,12, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo.


Por: João Paulo

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