Dicas de Segurança: Normas de circulação e conduta

Muitas das Normas de Conduta se parecem com técnicas de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a segurança no trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades.
A norma básica é a de que os usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Também não devem jogar ou deixar quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art.26 do CTB)
ANTES DE SAIR VERIFIQUE:
Porte e validade dos documentos do condutor e do veículo (Art. 159):
• Carteira de Nacional de Habilitação, original, compatível com a categoria do veículo e dentro do período de validade.
• Carteira de Nacional de Habilitação, original, compatível com a categoria do veículo e dentro do período de validade.
• Licenciamento do veículo, dentro do período de validade.
• Documento de Identificação (para CNH modelo antigo).
• Portar próteses ou lentes corretivas indicadas na CNH.
• Documento de Identificação (para CNH modelo antigo).
• Portar próteses ou lentes corretivas indicadas na CNH.
O estado e as condições do veículo (art.27):
• Veículo em bom estado de funcionamento e conservação.
• Combustível em quantidade suficiente.
• Existência dos itens obrigatórios em boas condições. Os equipamentos poderão ser checados pelas autoridades de trânsito em vistorias ou “blitze”.
• Combustível em quantidade suficiente.
• Existência dos itens obrigatórios em boas condições. Os equipamentos poderão ser checados pelas autoridades de trânsito em vistorias ou “blitze”.
As condições do condutor e passageiro.
• Estar emocionalmente equilibrado, bem disposto e sóbrio.
• Estar convenientemente calçado; não é permitido dirigir usando chinelos ou sapatos de salto alto.
• Estar com o número de passageiros e o volume de carga compatível com a capacidade do veículo e com a CNH.
• Estarem passageiros menores de 10 anos no banco de trás. (ver Resolução 15/98).
• Estarem, condutor e passageiros usando cinto de segurança.
• Não haver qualquer parte do corpo do condutor ou de qualquer passageiro para fora do veículo, nem ser jogado qualquer objeto sobre as vias.
• Estar convenientemente calçado; não é permitido dirigir usando chinelos ou sapatos de salto alto.
• Estar com o número de passageiros e o volume de carga compatível com a capacidade do veículo e com a CNH.
• Estarem passageiros menores de 10 anos no banco de trás. (ver Resolução 15/98).
• Estarem, condutor e passageiros usando cinto de segurança.
• Não haver qualquer parte do corpo do condutor ou de qualquer passageiro para fora do veículo, nem ser jogado qualquer objeto sobre as vias.
FONTE: Portal do Trânsito
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