terça-feira, 18 de maio de 2010

DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS



Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.


Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

De acordo com o Art. 214 do CTB, Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Tais atitudes correspondem uma infração do tipo gravíssima, no valor de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


Por: João Paulo

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