segunda-feira, 12 de março de 2012

Novo Código Penal será mais rigoroso com motorista que mata embriagado

Imagem da Internet


O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.

A medida foi uma das inovações aprovadas pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em reunião nesta sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual.
– Foi um debate sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados – comentou ao fim dos trabalhos o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o homicídio no trânsito nas três situações – embriaguez, alta velocidade e racha – foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.

Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.

– A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir – destacou ainda o relator.
Homicídio qualificado

Luiz Carlos Gonçalves salientou que a figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.

O relator negou, no entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.

Fonte: Jornal O Girassol



Nota do Blog:

 Os inúmeros casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais que têm como fator determinante a ingestão de álcool, vêm alertando a sociedade para esse problema. O novo enquadramento para a modalidade “culpa gravíssima” para os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, surge justamente em resposta a um clamor da sociedade. O mais revoltante para as famílias das vítimas de acidentes de trânsito é o fato de que o condutor infrator não paga de forma proporcional ao crime praticado. Isso gera uma angústia ainda maior para a família das vitimas.

Por: João Paulo

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